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Processo de homologação na concessionária

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Inicialmente, nós realizamos a solicitação de acesso, ou seja, enviamos à concessionária o projeto do sistema fotovoltaico junto com outros documentos pertinentes, onde eles avaliam se tudo está de acordo com as normas e se a unidade consumidora tem a disponibilidade de carga necessária. 

Quando não houver necessidade de adequação elétrica, a concessionária tem o prazo de 15 (quinze) dias no caso de microgeração e 30 (trinta) dias no caso de minigeração para emitir o parecer de acesso — documento formal obrigatório apresentado pela concessionária em que são informadas as condições de acesso, compreendendo a conexão e o uso, e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do consumidor com os respectivos prazos. 

Após a emissão do parecer de acesso a empresa poderá adquirir o equipamento e iniciar a instalação do sistema fotovoltaico na unidade consumidora com o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para solicitar a vistoria, onde os agentes da concessionária irão visitar a unidade consumidora para garantir que a instalação foi feita de acordo com o projeto aprovado previamente. 

Em seguida, a concessionária tem até 7 (sete) dias para realizar a vistoria e mais 5 (cinco) dias para entregar o relatório indicando caso existam ou não pendências. Caso hajam, vamos regularizar. Em seguida, solicitamos nova vistoria e, quando aprovado na vistoria, a concessionária tem mais 7 (sete) dias para aprovar o ponto, trocar a medição e iniciar o sistema de compensação.