Yellot | Suporte

Dicas e respostas da Yellot.

Parecer de acesso

Escrito por - Atualizado em

O parecer de acesso é o documento formal obrigatório apresentado pela acessada, sem ônus para a acessante, em que são informadas as condições de acesso, compreendendo a conexão e o uso, e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante com os respectivos prazos. 

O prazo para elaboração do parecer de acesso deve observar o seguinte: 

i) até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como microgeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado; 

ii) até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como minigeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado; 

iii) até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como microgeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição; e 

iv) até 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central geradora classificada como minigeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição. 

  • O que contém no parecer de acesso? 

i) as características do ponto de entrega, acompanhadas das estimativas dos respectivos
custos, conclusões e justificativas;

ii) as características do sistema de distribuição acessado, incluindo requisitos técnicos,
tensão nominal de conexão, e padrões de desempenho;

iii) orçamento da obra, contendo a memória de cálculo dos custos orçados, do encargo
de responsabilidade da distribuidora e da participação financeira do consumidor;

iv) a relação das obras de responsabilidade da acessada, com correspondente cronograma
de implantação;

v) as informações gerais relacionadas ao local da ligação, como tipo de terreno, faixa de
passagem, características mecânicas das instalações, sistemas de proteção, controle e
telecomunicações disponíveis;

vi) o modelo de Acordo Operativo para minigeração ou de Relacionamento Operacional para microgeração;

vii) as responsabilidades do acessante; e

viii) eventuais informações sobre equipamentos ou cargas susceptíveis de provocar
distúrbios ou danos no sistema de distribuição acessado ou nas instalações de outros
acessantes.